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| Jurídico : MP quer multar prefeitura de Belo Horizonte |
| Notícia adicionada em 12/11/2009 10:03:03 |
O Ministério Público Estadual (MPE) informou nessa quarta-feira que estuda a possibilidade de ajuizar ação criminal contra integrantes da Prefeitura de Belo Horizonte se a BHTrans continuar multando os motoristas infratores da capital depois de o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na área cível, porém, uma decisão já foi tomada: os promotores vão exigir que a administração pague multa diária de R$ 100 mil se os fiscais não recolherem a caneta e o bloco de autuação depois da publicação. A punição foi pedida na ação do MP e deferida pelo STJ.
“Entendemos que seria prudente a BHTrans não continuar com as autuações porque, a partir da publicação do acórdão, vai correr a multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Essa multa será contabilizada e, ao final da apreciação do último recurso, no caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), será cobrada com data retroativa. Vamos entrar com uma execução de decisão para o pagamento e, se possível, verificar qualquer reflexo no campo criminal”, alertou o promotor Leonardo Barbabela, autor da ação.
Ele ressalta que o município corre risco de ser onerado se a prefeitura decidir arrastar a polêmica, pois a multa, se confirmada pelo STF, será pesada. O procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, disse que a prefeitura “tem por norma não descumprir decisão judicial”, desde que “definitiva e constitutiva”. E acrescentou: “Essa questão que o promotor colocou é inexistente. Vamos trabalhar para que o acórdão não tenha efeito. Enquanto não tiver efeito, a BHTrans estará atuando”.
Barbabela ainda não sabe qual o valor que a BHTrans precisará devolver aos motoristas multados incorretamente, caso o STF mantenha a posição do STJ, mas acredita que esse montante esteja acima dos R$ 150 milhões. Segundo ele, o condutor tem direito de exigir reembolso com correção monetária. Na terça-feira, o MP informou que essa devolução seria retroativa a 1999, ou seja, cinco anos antes de a ação ser protocolada, em 2004.
Mas, nessa quarta, nova avaliação apontava que esse período será de cinco anos antes da data em que a ação chegar ao fim, com o trânsito em julgado (decisão da qual não cabe mais recurso). A orientação é para que os motoristas que se sintam prejudicados aguardem o julgamento do último recurso, que, na opinião de Barbabela, deve chegar ao conhecimento do STF daqui a seis meses.
Para que se tenha ideia de quanto tempo pode levar o debate no Supremo, o recurso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça na terça-feira chegou ao STJ há três anos. Depois da última decisão, o promotor orienta os condutores a tentar reaver o dinheiro pela via administrativa, procurando a própria BHTrans. Se não der certo, o caminho é a Justiça.
Neste caso, o MP pode ajuizar nova ação. “O Ministério Público, depois do trânsito em julgado, vai estudar a possibilidade de propor uma ação de tutela de interesses homogêneos para beneficiar todos aqueles cidadãos que foram autuados indevidamente por empresa que não tem essa competência”, reforçou Barbabela.
Fonte: Jornal Estado de Minas |
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| Jurídico : STJ pode encerrar polêmica das multas em BH |
| Notícia adicionada em 10/11/2009 10:05:01 |
A queda de braço entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Belo Horizonte quanto à aplicação de multas de trânsito na capital pode ter um desfecho nesta semana. Nesta terça-feira, a partir das 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento do recurso especial impetrado pelo MP, que quer impedir os agentes da BHTrans de executar a tarefa. Quarta-feira será a vez de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dar continuidade à votação da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que retirou o bloco e caneta das mãos dos integrantes da Guarda Municipal. A reunião dos desembargadores do TJMG começa às 13h30. Certa de sair vitoriosa nas duas ações judiciais, a PBH admite não ter um plano para o caso de ser derrotada.
No entendimento do MP, a BHTrans não tem legitimidade para aplicar multas por ser uma sociedade de economia mista, não podendo, portanto, exercer uma atividade lucrativa. “A empresa se enquadra como pessoa jurídica de direito privado e, nesta condição, não pode obter lucros com as multas”, explicou o promotor Renato Franco, da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público. A ação contra a BHTrans foi proposta em 2006 e a autarquia saiu vitoriosa em duas instâncias.
No recurso apreciado pela 2ª Turma do STJ, em 6 de agosto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, deu parecer favorável ao MP de Minas, mas o ministro Herman Benjamin pediu vista para analisar o processo. “O (ministro) Herman é nosso conhecido, uma pessoa muito coerente, e acredito que ele acompanhará o voto do relator”, disse Renato Franco. Votarão ainda a ministra Eliana Calmon e os ministros Castro Meira e Humberto Martins. De acordo com o STJ, eles também poderão pedir vista e, nesse caso, o julgamento será novamente adiado.
Já na ação que questiona o poder da Guarda para punir motoristas infratores, 12 desembargadores da Corte Superior do TJMG votaram a favor de os guardas continuarem aplicando multas e sete foram contrários. O julgamento de 28 de outubro foi interrompido depois do pedido de vista do desembargador Carreira Machado. Cinco magistrados ainda vão votar e, de acordo com o TJMG, os que já se pronunciaram ainda podem mudar o voto. “O Estatuto da Guarda fere a Constituição Federal, que impede a corporação de atuar na aplicação de multas de trânsito”, defende o promotor.
Segundo ele, caso a Justiça acolha os argumentos do MP, os motoristas que foram multados pela BHTrans e Guarda Municipal poderão requerer a reposição do dinheiro. “A decisão tem efeito retroativo de cinco anos e terão direito os motoristas multados pela BHTrans de 2004 para cá.” A Guarda aplicou multas de 24 a 28 de setembro antes de ser impedida pela Justiça de continuar autuando até que a Adin seja julgada.
Defesas
Na segunda-feira, ao participar de audiência na Comissão de Administração Pública da Câmara de Belo Horizonte, o procurador-geral do Município, Marco Antônio Rezende, defendeu a atuação conjunta da BHTrans e da Guarda na aplicação de multas e afirmou que as defesas no STJ e no TJMG estão bem fundamentadas. “O trânsito de Belo Horizonte está caótico e precisa de órgãos com a experiência da BHTrans e a abrangência da Guarda.”
Questionado se a PBH tem um plano caso sofra dupla derrota na Justiça, o procurador foi enfático: “Não, mas vamos ganhar as duas.” Na audiência, foi debatido o Projeto de Lei 229/2009, do vereador Fred Costa (PHS), que propõe mudanças no Estatuto da Guarda Municipal para que a corporação seja impedida de multar. O PL entrou em votação segunda-feira no plenário, em primeiro turno, mas foi retirado da pauta por falta de quórum, devendo voltar nesta terça-feira para apreciação dos parlamentares.
Fonte: Portal Uai |
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| Jurídico : Posto de combustíveis de Santo André tem de indenizar prejuízo de consumidor |
| Notícia adicionada em 10/11/2009 09:31:05 |
Willian Novaes Do Diário do Grande ABC
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo decidiu que o responsável pelo antigo Auto Posto Ben Hur Ltda, vai ser obrigado a indenizar os clientes que tiveram prejuízos com os seus carros devido a problemas ocasionados pelo consumo de combustível adulterado no estabelecimento.
O posto que ficava em Santo André, na Avenida Prestes Maia, 901, no bairro Campestre, foi autuado em três ocasiões pela venda de produtos batizados. As infrações foram registradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em 2001 (no dia 19 de fevereiro) e duas vezes em 2003 (nos dias 21 de março e 28 de abril). O processo de indenização para os clientes foi aberto no ano de 2000, pela Promotoria de Defesa ao Consumidor de Santo André, e a sentença definitiva foi emitida neste mês pelo órgão máximo da Justiça estadual. Não houve recursos de defesa.
As pessoas lesadas na época, agora têm até um ano para procurar o Ministério Público de Santo André para dar entrada no seu pedido de indenização. Segundo Marcelo Santos Nunes, promotor de Justiça de Santo André, esse resultado foi uma vitória para os andreenses que agora poderão cobrar pelos danos causados pela má conduta de empresários irresponsáveis.
INDENIZAÇÃO E JUROS - "As pessoas têm até um ano para dar entrada. Quem perdeu as notas fiscais e comprovantes de pagamento dos consertos pode trazer testemunhas, como mecânicos, que comprovem o prejuízo", diz.
"Esse tipo de crime é absurdo, mas o resultado não deixa de ser um alento para os consumidores de Santo André", comenta Nunes.
A sentença determina que a indenização seja composta pela devolução da quantia gasta com reparo acrescidos de juros de mora, mais correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Os responsáveis ainda terão que pagar R$ 50 mil para o fundo de coletividade de Santo André. "Essa sentença traz uma mudança no comportamento da Justiça, além de servir como preventivo para os empresários do setor", conta Nunes.
O relator desembargador Almeida Sampaio, do TJ, na sua decisão definiu da seguinte forma, "Trata-se de prática condenável do comércio e que viola os princípios mais comezinhos (corriqueiros) do direirto do consumidor, devendo, desta maneira, o requerido indenizar todos os que sofreram com sua ação."
DONO NÃO LOCALIZADO - O Diário foi até o endereço do antigo Auto Posto Ben Hur Ltda, na Avenida Prestes Maia. No local, atualmente, funciona o Auto Posto General. Os funcionários disseram que a empresa está no local há dois anos e que nada sabiam sobre o Auto Posto Ben Hur. O dono do posto de combustível processado não foi localizado.
Grande ABC registra sete postos cassados pelo Estado neste ano
Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda cassou a licença de funcionamento de sete postos de combustíveis que desafiavam as regras da ANP (Agência Nacional do Petróleo) no Grande ABC adulterando seus produtos. Apenas Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra não registraram interdições.
A primeira cassação ocorreu em um posto de Santo André no dia 1º de abril, no Jardim das Maravilhas. Outubro foi o mês que mais registrou interdições: duas em Diadema e uma em São Bernardo.
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| Jurídico : Petrobras fecha acordo e paga R$2,06bi adicionais por Marlim |
| Notícia adicionada em 26/10/2009 09:34:43 |
SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras selou um acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Estado do Rio de Janeiro, aceitando fazer um pagamento adicional de 2,06 bilhões de reais pela participação especial no Campo de Marlim.
"As partes chegaram ao entendimento que contempla os argumentos jurídicos da Petrobras, no sentido de rever o método de cálculo adotado para atualização do valor devido, assim como sua quitação pela companhia", diz trecho de comunicado enviado pela Petrobras. na noite de sexta-feira à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a petroleira, o montante em discussão no processo era de aproximadamente 3,4 bilhões de reais, podendo chegar perto de 4 bilhões, devido ao critério de cálculo utilizado anteriormente pela ANP para atualização do saldo devedor.
Com a revisão, houve uma redução do saldo devido superior a 1,3 bilhão de reais, reduzindo-o o montante total para 2,06 bilhões de reais (aproximadamente 1,36 bilhão de reais após Imposto de Renda.
A proposta da Petrobras à ANP prevê a quitação da dívida em oito parcelas mensais de 258 milhões de reais, com a primeira vencendo em 30 de outubro. As demais serão reajustadas pela Selic. O parcelamento carece de aprovação da diretoria da ANP.
Desde 2007, a Petrobras contestava judicialmente a cobrança de pagamento adicional da ANP pelo Campo de Marlim. A empresa recorreu, mas perdeu na primeira e segunda instâncias da Justiça. A última decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região em 30 de setembro.
Segundo o comunicado, com a proposta a Petrobras evita a chance de ser obrigada a pagar um valor ainda maior em caso de perda definitiva no processo, de ser executada de imediato e de ser inscrita na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público Federal (Cadin).
"O pagamento em questão encerra definitivamente toda e qualquer discussão judicial e administrativa relacionada ao assunto", conclui a Petrobras.
(Reportagem e edição de Aluísio Alves)
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| Jurídico : Recebimento de honorários têm preferência sobre crédito hipotecário |
| Notícia adicionada em 16/09/2009 23:39:57 |
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, apesar de os honorários advocatícios e o crédito hipotecário estarem inseridos na mesma categoria dos títulos legais à preferência, conforme o artigo 958 do Código Civil de 2002 (CC/02), o crédito decorrente dos honorários tem preferência sobre o crédito hipotecário. Isso porque a regra geral prevista no artigo 961 do CC/02, que dá preferência ao crédito real, admite exceções segundo a interpretação dos ministros.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já está consolidado no STJ o entendimento de que os honorários inserem-se na categoria de crédito privilegiado de caráter alimentar, portanto com prioridade sobre o crédito real.
A posição da Terceira Turma foi firmada no julgamento de um recurso especial da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. contra a Chevron Brasil Ltda. e Farol Posto e Restaurante Ltda. A Esso pretendia ter preferência para receber seu crédito hipotecário referente a um imóvel penhorado em ação de execução movida pela Texaco Brasil S.A, antiga denominação da Chevron, contra o posto Farol.
A Esso recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu preferência ao pagamento dos créditos da Chevron, autora da primeira ação de execução. A ministra afirmou também que seria irrelevante o fato de a execução do crédito hipotecário ter sido ajuizada posteriormente. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do STJ, não é necessário que o credor com garantia real ajuíze a execução de seu crédito para ter o direito à preferência.
Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma conheceu parcialmente do recurso especial, dando provimento nessa parte. A decisão do STJ garante a Esso prioridade e preferência no recebimento do crédito hipotecário, extraindo-se a quantia referente aos honorários advocatícios do recorrido. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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